A Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Prefeitura de Araputanga está realizando o Concurso Cultural: A Cara da Educação Municipal de Araputanga, com o objetivo de desenvolver a imaginação, motivar a criatividade dos alunos, e promover o desenvolvimento de suas habilidades. Neste concurso, os alunos estão sendo incentivados a criar um Logotipo para a Secretaria de Educação e Cultura, o qual será usado em todos os documentos oficiais, eventos e materiais publicitários desta secretaria. A seleção dos trabalhos será realizada por uma comissão e haverá premiação para os alunos que forem classificados nos três primeiros lugares e para o professor do aluno que ficar em primeiro lugar.
Convidamos a todos os alunos e professores dos quartos e quintos anos das escolas de nosso município a participar deste concurso. Deixem fluir suas idéias e criatividades!
“Escolha uma ideia. Faça dessa ideia a sua vida. Pense nela, sonhe com ela, viva pensando nela. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas com essa ideia. Esse é o caminho para o sucesso” (Swami Vivekanand)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2018/SEMEC/PMA
DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO PARA O CONCURSO CULTURAL PARA A ESCOLHA DO LOGOTIPO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ARAPUTANGA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ARAPUTANGA, no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;
RESOLVE:
Promover o
CONCURSO CULTURAL: A CARA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
A você que está cursando os 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, nas escolas do Município de Araputanga poderá participar do 1º Concurso Cultural: A Cara da Educação Municipal de Araputanga, com objetivo de criar o Logotipo da Secretaria de Educação de Araputanga. O concurso será realizado pela Prefeitura de Araputanga e a Secretaria de Educação (SEMEC), almejando desenvolver a imaginação, incentivar a educação e promover a criatividade. O concurso estará aberto para alunos matriculados nos 4º e 5º anos em escolas públicas ou particulares da Cidade.
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DO LOGOTIPO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ARAPUTANGA
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Araputanga-MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará o Concurso para escolha de Logotipo desta Secretaria.
Art. 2º - Para participar os estudantes devem criar um Logotipo (desenho e frase) de forma individual e cada escola elegerá os três melhores trabalhos, que devem ser enviados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o prazo.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2018.
Art. 4º - O julgamento dos trabalhos será realizado em data ainda a ser definida, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Somente poderão participar do Concurso os alunos regularmente matriculados, nos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental das escolas Municipais, Estaduais e Particular do Município de Araputanga.
Art.6° – Só serão aceitos os desenhos apresentados em papel, nas dimensões 21 X 29 cm (A4). Os trabalhos devem estar identificados, sem abreviação, com os dados: nome completo do aluno, idade, turma, nome da escola, endereço, telefone, nome do professor, nome do diretor e assinatura do aluno.
Art. 7º – A pré-seleção dos trabalhos será feita com ajuda dos professores das turmas e coordenação pedagógica. Serão selecionados os três melhores trabalhos por escola e encaminhados para a Comissão Organizadora.
Art.8° – Os alunos farão seu trabalho em sala de aula, entregando-o ao professor da turma, o qual se reunirá com os demais professores e coordenação para fazer a escolha dos três trabalhos que melhor se identifica com o objetivo do concurso. A entrega dos trabalhos escolhidos será em envelope fechado e lacrado e com a identificação devidamente preenchida. O aluno garante sua inscrição e participação no Concurso, automaticamente, aceitando todos os termos do presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento.
Art.9°- A seleção final do Logotipo será feita por uma Comissão Julgadora composta por:
- três professores representantes da área de educação (Artes, História e Língua Portuguesa).
- dois profissionais representantes da Secretaria de Educação.
- um profissional representante da área de publicidade e propaganda.
- um representante do CME (Conselho Municipal de Educação).
- um representante do FUNDEB (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica).
Art. 10º – A Comissão Julgadora promoverá a seleção por meio de indicação do trabalho que mais traduz em sua imagem a ideia do
Logotipo da Secretaria de Educação.
A comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios:
I – Criatividade;
II – Expressividade;
III – Adequação à finalidade do logotipo;
Parágrafo único - A divulgação do resultado será feita nas escolas, no site da Prefeitura e nas redes sociais, bem como por meio da imprensa local, em data a ser definida.
Art. 11º – O autor do trabalho vencedor terá seu desenho impresso como
Logotipo da Secretaria de Educação e Cultura. Serão premiados os alunos participantes e classificados do 1° ao 3° lugar, bem como, o professor da turma do aluno classificado em 1º lugar, conforme segue:
1º lugar: 1 (um) smartphone para o aluno e 1 (um) notebook para o professor;
2º lugar: 1 (uma) bicicleta para o aluno;
3º lugar: 1 (um) tablete para o aluno;
Art. 12º – A solenidade de premiação será realizada em local e data a ser definida e divulgada pela equipe organizadora do Concurso.
Art. 13º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não devolverá qualquer trabalho apresentado aos seus respectivos autores, mesmo os que não forem premiados ou desclassificados.
Art. 14º – O logotipo vencedor será registrado em Cartório e utilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em todos seus documentos oficiais, material publicitário e de divulgação.
Art. 15º – Com a entrega dos trabalhos os autores automaticamente declaram ceder os direitos de imagem, autoria ou de propriedade, a qualquer título sobre o trabalho apresentado, à Prefeitura Municipal de Araputanga/Secretaria de Educação e Cultura, estando autorizados a utilizá-los a qualquer tempo, de todas as formas, como melhor lhes aprouver, em cartazes, produtos, meios de divulgação, placas, faixas, revistas, livros e demais meios, documentos, ou em outros casos, sem qualquer reembolso, pagamento ou indenização, a não ser os prêmios de vencedor.
Art. 16º – Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que forem encaminhados fora do prazo estipulado;
Art. 17º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora;
Art. 18º - Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.